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Isenção de IRPF

Doença Grave - Como conseguir direito à isenção de Imposto de Renda?

Entenda como aliviar seu fardo financeiro enquanto você se concentra na sua saúde.

A jornada de enfrentar uma doença grave ou moléstia profissional já é, por si só, uma batalha árdua. As despesas médicas, tratamentos e cuidados adicionais podem se acumular rapidamente, tornando essa fase da vida não apenas desafiadora em termos de saúde, mas também financeiramente exaustiva.

 

Diante de situações como essas, a Lei nº 7.713/88 estabelece a concessão do benefício fiscal de Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para indivíduos que sofrem de doenças graves especificadas de forma taxativa na referida norma legal.

 

O propósito do benefício fiscal é proporcionar equidade aos indivíduos que já enfrentam ônus substanciais relacionados à saúde, evitando que sejam onerados por uma carga tributária elevada.

Quais doenças graves possibilitam a Isenção de Imposto de Renda?

Confira algumas enfermidades que são elegíveis para a Isenção do IRPF:

  1. Moléstia Profissional

  2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  3. Alienação Mental

  4. Cardiopatia Grave

  5. Cegueira (inclusive monocular)

  6. Contaminação por Radiação

  7. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  8. Doença de Parkinson

  9. Esclerose Múltipla

  10. Espondiloartrose Anquilosante

  11. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  12. Hanseníase

  13. Nefropatia Grave

  14. Hepatopatia Grave

  15. Neoplasia Maligna

  16. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  17. Tuberculose Ativa

Contudo, vale ressaltar que a elegibilidade para a isenção de Imposto de Renda pode variar dependendo do diagnóstico e da comprovação médica adequada.

Como é possível obter a Isenção de Imposto de Renda?

Para a concessão da isenção de IRPF por doença grave, o solicitante pode requerer por via administrativa (junto à Receita Federal) ou judicial, com a apresentação do Laudo Médico Pericial e dos comprovantes de aposentadoria.

 

Assim, após formulado o requerimento administrativo ou ação judicial, será avaliado se a enfermidade e os rendimentos do(a) solicitante se enquadram nas disposições da Lei nº 7.713/88.

A isenção de Imposto de Renda pode ser concedida mesmo se a doença foi adquirida após a aposentadoria ou reforma?
 

Sim, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a isenção de Imposto de Renda pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

 

Isso significa que se você desenvolveu uma doença grave ou moléstia profissional após sua aposentadoria, ainda pode ser elegível para a isenção, desde que atenda aos critérios médicos estabelecidos e forneça a documentação necessária para comprovar sua condição patológica.

 

Cumpre destacar também que, nos casos em que há uma melhora da enfermidade, o entendimento é de que deve ser concedido o benefício fiscal, uma vez que os custos de tratamento e acompanhamento médico persistem nessas doenças elencadas no dispositivo legal.

Súmula 627 do STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Qual o momento exato da concessão do benefício fiscal?
 

A data de diagnóstico presente no Laudo Médico é o fator determinante para a concessão da isenção. Confira-se:

  • Doença iniciada após a aposentadoria: Se a doença foi diagnosticada e iniciada após a data da sua aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data indicada no laudo médico.

  • Doença iniciada antes da aposentadoria: Se a doença teve início antes da data da aposentadoria, o direito à isenção começa na data efetiva em que tenha se aposentado.

  • Ausência de Data no Laudo Médico: Se o laudo médico não especificar a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção começa na data da emissão desse laudo.

Essas informações são essenciais, inclusive, para verificar a possibilidade de restituição dos valores que foram indevidamente pagos/retidos em Exercícios Fiscais anteriores.

É possível a restituição dos impostos pagos ou retidos indevidamente?
 

Sim. O contribuinte que possui retenção de impostos diretamente pela fonte pagadora ou que realizou recolhimentos indevidos possui o direito de pleitear a restituição desses montantes, respeitando as datas mencionados acima.

Contudo, é importante mencionar que, de acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional, existe um prazo prescricional de 5 anos para a restituição desses valores.

Pergunta frequente: O rol é taxativo ou exemplificativo?
 

O rol é taxativo, isto é, as enfermidades estão explicitamente delineadas na legislação, vedando qualquer interpretação extensiva da norma.

 

Entretanto, existem situações que podem estar em conformidade com a legislação, como quando a condição patológica resulta de atividades laborais, caracterizando-se como uma Moléstia Profissional. Nesse contexto, a concessão do benefício fiscal poderia ser viável.

 

Exemplo: Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física a um indivíduo portador de LER/Dort ou Tendinite de Punho, mediante a comprovação de que a condição patológica é resultante de esforços repetitivos no ambiente laboral. ( REsp 2.052.013)

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