
Doença Grave - Como conseguir direito à isenção de Imposto de Renda?
Entenda como aliviar seu fardo financeiro enquanto você se concentra na sua saúde.
A jornada de enfrentar uma doença grave ou moléstia profissional já é, por si só, uma batalha árdua. As despesas médicas, tratamentos e cuidados adicionais podem se acumular rapidamente, tornando essa fase da vida não apenas desafiadora em termos de saúde, mas também financeiramente exaustiva.
Diante de situações como essas, a Lei nº 7.713/88 estabelece a concessão do benefício fiscal de Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para indivíduos que sofrem de doenças graves especificadas de forma taxativa na referida norma legal.
O propósito do benefício fiscal é proporcionar equidade aos indivíduos que já enfrentam ônus substanciais relacionados à saúde, evitando que sejam onerados por uma carga tributária elevada.
Quais doenças graves possibilitam a Isenção de Imposto de Renda?
Confira algumas enfermidades que são elegíveis para a Isenção do IRPF:
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Moléstia Profissional
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
Contudo, vale ressaltar que a elegibilidade para a isenção de Imposto de Renda pode variar dependendo do diagnóstico e da comprovação médica adequada.
Como é possível obter a Isenção de Imposto de Renda?
Para a concessão da isenção de IRPF por doença grave, o solicitante pode requerer por via administrativa (junto à Receita Federal) ou judicial, com a apresentação do Laudo Médico Pericial e dos comprovantes de aposentadoria.
Assim, após formulado o requerimento administrativo ou ação judicial, será avaliado se a enfermidade e os rendimentos do(a) solicitante se enquadram nas disposições da Lei nº 7.713/88.
A isenção de Imposto de Renda pode ser concedida mesmo se a doença foi adquirida após a aposentadoria ou reforma?
Sim, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a isenção de Imposto de Renda pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Isso significa que se você desenvolveu uma doença grave ou moléstia profissional após sua aposentadoria, ainda pode ser elegível para a isenção, desde que atenda aos critérios médicos estabelecidos e forneça a documentação necessária para comprovar sua condição patológica.
Cumpre destacar também que, nos casos em que há uma melhora da enfermidade, o entendimento é de que deve ser concedido o benefício fiscal, uma vez que os custos de tratamento e acompanhamento médico persistem nessas doenças elencadas no dispositivo legal.
Súmula 627 do STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Qual o momento exato da concessão do benefício fiscal?
A data de diagnóstico presente no Laudo Médico é o fator determinante para a concessão da isenção. Confira-se:
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Doença iniciada após a aposentadoria: Se a doença foi diagnosticada e iniciada após a data da sua aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data indicada no laudo médico.
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Doença iniciada antes da aposentadoria: Se a doença teve início antes da data da aposentadoria, o direito à isenção começa na data efetiva em que tenha se aposentado.
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Ausência de Data no Laudo Médico: Se o laudo médico não especificar a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção começa na data da emissão desse laudo.
Essas informações são essenciais, inclusive, para verificar a possibilidade de restituição dos valores que foram indevidamente pagos/retidos em Exercícios Fiscais anteriores.
É possível a restituição dos impostos pagos ou retidos indevidamente?
Sim. O contribuinte que possui retenção de impostos diretamente pela fonte pagadora ou que realizou recolhimentos indevidos possui o direito de pleitear a restituição desses montantes, respeitando as datas mencionados acima.
Contudo, é importante mencionar que, de acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional, existe um prazo prescricional de 5 anos para a restituição desses valores.
Pergunta frequente: O rol é taxativo ou exemplificativo?
O rol é taxativo, isto é, as enfermidades estão explicitamente delineadas na legislação, vedando qualquer interpretação extensiva da norma.
Entretanto, existem situações que podem estar em conformidade com a legislação, como quando a condição patológica resulta de atividades laborais, caracterizando-se como uma Moléstia Profissional. Nesse contexto, a concessão do benefício fiscal poderia ser viável.
Exemplo: Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física a um indivíduo portador de LER/Dort ou Tendinite de Punho, mediante a comprovação de que a condição patológica é resultante de esforços repetitivos no ambiente laboral. ( REsp 2.052.013)
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